Motorista: seu prazo para realizar o exame toxicológico já acabou!
Condutores nas categorias C, D e E já podem ser autuados por não ter realizado o exame toxicológico dentro do prazo.
Atenção motoristas habilitados nas categorias C. D. e E: o prazo para realizar o exame toxicológico já acabou!
A deliberação nº 272/2024 do CONTRAN estabeleceu o prazo para realização do exame neste ano de 2024.
Segundo a norma, os motoristas das categorias C, D e E, com CNH válida entre janeiro e junho, devem realizar o exame toxicológico em laboratórios credenciados pela Senatran até 31 de março deste ano, mesmo que não dirijam veículos de grande porte. Já os condutores dessas categorias com CNH válida entre julho e dezembro têm até 30 de abril para realizar o exame.
Resumindo:
CNH com validade entre janeiro e junho = prazo até 31/03/2024
CNH com validade entre julho e dezembro = prazo até 30/04/2024
Conforme o artigo nº 165-B do CTB, dirigir veículos que exigem habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
A renovação do exame toxicológico é agora obrigatória para motoristas das categorias C, D e E com menos de 70 anos a cada dois anos e meio, independentemente da validade da habilitação.
A CET-MG destaca que o condutor pode escolher aproveitar o exame periódico para renovar a carteira de habilitação, desde que a renovação ocorra até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra tiver ocorrido há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.
Motoristas que tinham até 31 de março para realizar o exame já estão sendo autuados.
Fique atento! Se você trabalha como motorista profissional e não tiver cumprido essa norma, você coloca em risco a sua CNH e até mesmo seu emprego.
Se você foi autuado e precisa de ajuda, conte comigo para encontrar uma solução para o seu caso.
Abraços,
Nívea.